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É permitido o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária da Assembleia Legislativa?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

É permitido o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária da Assembleia Legislativa?
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Resposta

Não. A lei veda o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - Além dos casos previstos no Regimento Interno, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, especialmente, para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - receber o compromisso de posse do Governador e do Vice-Governador;

III - dar posse aos Deputados eleitos e proceder à eleição da Mesa.

Parágrafo único. A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa será feita:

I - por seu Presidente, em caso de intervenção em Município, para a apreciação de ato do Governador que importe em crime de responsabilidade ou para conhecer da renúncia do Governador ou do Vice-Governador;

II - pelo Governador ou por requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante;

III - na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, ressalvada a hipótese do inciso IV deste
parágrafo único, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)

IV - havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)

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