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Qual o prazo máximo de ausência do País permitido ao Vice-Governador sem autorização prévia?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Qual o prazo máximo de ausência do País permitido ao Vice-Governador sem autorização prévia?
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Resposta
O Vice-Governador pode ausentar-se do País, sem autorização prévia, por até quinze dias consecutivos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 99. - O Governador deve residir na Capital do Estado.
§ 1º O Governador não pode ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do País, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.
§ 2º O Vice-Governador não poderá, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, ausentar-se do País por mais de quinze dias consecutivos, sob pena de perda do mandato.
§ 3º Tratando-se de viagem oficial ao exterior, o Governador e o Vice-Governador, no prazo de quinze dias, a partir da data do retorno, deverão enviar à Assembleia Legislativa relatório circunstanciado sobre os resultados obtidos.
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