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A lei pode limitar a presença em determinados atos judiciais às próprias partes?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
A lei pode limitar a presença em determinados atos judiciais às próprias partes?
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Resposta
Sim. A lei pode restringir a presença às próprias partes quando a preservação do direito à intimidade no sigilo não prejudicar o interesse público à informação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
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