FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC755790

Partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal têm legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Cons

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal têm legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim. Partidos políticos com representação na respectiva Casa legislativa são partes legítimas para ADI e ADC.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 124. - São partes legítimas para promover Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal ou Ação Declaratória de Constitucionalidade, em face desta Constituição: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 dezembro de 2008)

I - o Governador do Estado;

II - a Mesa da Assembleia Legislativa;

III - o Procurador-Geral de Justiça;

IV - o Prefeito Municipal;

V - a Mesa da Câmara Municipal;

VI - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

VII - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa ou em Câmara Municipal;

VIII - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual.

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Tribunal de Justiça.

§ 2º Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, a decisão será comunicada, conforme o caso, à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para a suspensão da sua execução, no todo ou em parte. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)

§ 3º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de crime de responsabilidade, em qualquer dos casos.

§ 4º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou o texto impugnado ou, em se tratando de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito Municipal, para a mesma finalidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

§ 5º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de Ação Direta.

§ 6º Aplicam-se, no que couber, ao processo de controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição, as normas correspondentes sobre o processo e julgamento de lei ou ato normativo perante o Supremo Tribunal Federal, em especial quanto ao quórum, procedimento e concessão de liminares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo