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O juiz de paz pode dedicar-se a atividade político-partidária?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
O juiz de paz pode dedicar-se a atividade político-partidária?
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Resposta
Não. É terminantemente vedado ao juiz de paz dedicar-se à atividade político-partidária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - A Lei de Organização e Divisão Judiciárias disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da justiça de paz, vedado aos seus juízes, terminantemente:
I - receber, a qualquer título ou pretexto, honorários, custas, percentagens ou participação em processo;
II - dedicar-se a atividade político-partidária;
III - exercer a advocacia na comarca onde desempenhe as funções de Juiz de Paz.
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