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De que modo a Procuradoria Geral do Estado presta assistência ao Governador no controle interno da legalidade dos atos administrativos?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

De que modo a Procuradoria Geral do Estado presta assistência ao Governador no controle interno da legalidade dos atos administrativos?
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Resposta

Presta assistência por meio de atribuições específicas de exame, proposta e elaboração de atos destinadas a garantir a legalidade dos atos administrativos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - Lei complementar, prevista no art. 77, parágrafo único, inciso V, desta Constituição, estabelecerá a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, observado o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

I - regime jurídico específico, aplicável aos integrantes da carreira de Procurador do Estado, disciplinando prerrogativas, direitos, deveres e proibições; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

II - autonomia administrativa e funcional e, nos limites de suas competências, as respectivas atribuições, dentre as quais as seguintes: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

a) fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos acordos e convênios e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pela Administração estadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

b) assistir o Governador no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública, mediante: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
1) o exame de propostas, anteprojetos e projetos a ela submetidos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
2) o exame de minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelo Governador, pelos Secretários de Estado ou outras autoridades indicadas em lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
3) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado na Administração direta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
4) a elaboração de atos, quando determinada pelo Governador do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

c) supervisionar as atividades de representação e assessoramento jurídicos das entidades da Administração indireta, dotadas de serviços jurídicos próprios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

d) uniformizar a jurisprudência administrativa estadual, fixando-a através de pareceres normativos, a serem seguidos no âmbito da Administração Pública estadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

III - a proibição de renúncia ao direito de ação ou ao direito de recorrer, assim como a desistência de ação ou de recursos em processo administrativo ou judicial, sob pena de crime de responsabilidade, na forma da lei, salvo expressa autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)

§ 1º O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado será composto pelo Procurador-Geral do Estado, Procuradores-Gerais Adjuntos, Corregedor-Geral, Chefes das Procuradorias Especializadas, da Consultoria Jurídica e da Escola Superior da PGE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 24 de outubro de 2023)

§ 2º O pessoal dos serviços auxiliares da Procuradoria Geral do Estado será organizado em quadro próprio, na forma da lei e recrutado por concurso público de provas ou de provas e títulos. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)

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