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Que característica do serviço da Polícia Penal impede sua delegação a terceiros?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Que característica do serviço da Polícia Penal impede sua delegação a terceiros?
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Resposta
Desenvolve atividade indelegável de Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 159. - A. A Polícia Penal, instituição de natureza permanente e que desenvolve atividade indelegável de Estado, vinculada ao órgão administrador do Sistema Penal do Piauí, é organizada de acordo com princípios de hierarquia e disciplina, com atribuições de segurança geral dos estabelecimentos penais do Piauí, fiscalização de medidas alternativas à pena prisão e outras correlatas ao Sistema Penal, fixadas em lei de iniciativa do Poder Executivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 56, de 15 de dezembro de 2020)
§ 1º A Polícia Penal deve ser dirigida por seu Diretor Geral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre os policiais penais estáveis de carreira do Estado do Piauí, com notório saber na área e reputação ilibada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 56, de 15 de dezembro de 2020)
§ 2º Fica transformada a Academia de Formação Penitenciária do Estado do Piauí em Academia de Polícia Penal do Estado do Piauí (ACADEPEN-PI), dirigida por policial penal de carreira, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, a qual compete a formação, o aperfeiçoamento e especialização dos policiais penais do Estado do Piauí, nos termos da lei específica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 56, de 15 de dezembro de 2020)
§ 3º A remuneração dos servidores policiais penais será fixada por subsídios, garantidos os acréscimos decorrentes da natureza da atividade e da função, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 56, de 15 de dezembro de 2020)
§ 4º Os cargos de direção ou gerência dos estabelecimentos penais serão ocupados, preferencialmente, por servidores policiais penais estáveis de carreira do Estado do Piauí, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 56, de 15 de dezembro de 2020)
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