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A cobrança da contribuição para iluminação pública na fatura de energia elétrica é obrigatória?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
A cobrança da contribuição para iluminação pública na fatura de energia elétrica é obrigatória?
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Resposta
Não; a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica é facultativa aos Municípios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 165. - A. Os Municípios poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto nos incisos I e III, do art. 150, da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
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