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Que condição relativa ao domicílio do doador permite ao Estado instituir o imposto sobre bens móveis, títulos e créditos?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Que condição relativa ao domicílio do doador permite ao Estado instituir o imposto sobre bens móveis, títulos e créditos?
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Resposta
Quando o doador tiver domicílio no Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - A instituição do imposto previsto no inciso I, do art. 168, desta Constituição, compete ao Estado, nas seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
I - no caso de bens imóveis e respectivos direitos, desde que situados no seu território;
II - no caso de bens móveis, títulos e créditos, se se processar o inventário ou arrolamento no Estado ou nele tiver domicílio o doador.
§ 1º Também terá competência para instituição deste imposto o Estado, nos casos previstos no art. 155, III, da Constituição Federal, na forma da lei complementar.
§ 2º O Estado não poderá estabelecer alíquotas superiores às máximas, fixadas pelo Senado nos termos do art. 155, IV, da Constituição Federal.
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