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De que forma o Estado deve discriminar os dados divulgados?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
De que forma o Estado deve discriminar os dados divulgados?
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Resposta
Os dados divulgados pelo Estado devem ser discriminados por Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 175. - O Estado e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e por entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pelo Estado serão discriminados por Município.
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