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Que norma estabelecerá as regras gerais para efetivação da perda do cargo do servidor estável?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Que norma estabelecerá as regras gerais para efetivação da perda do cargo do servidor estável?
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Resposta
Uma lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação da perda do cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 182. - A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
II - se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas estaduais aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, o Estado e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
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