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Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou Município é permitida?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Quando a exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou Município é permitida?
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Resposta
A exploração direta é permitida apenas quando necessária à satisfação de relevantes interesses coletivos, ressalvadas exceções constitucionais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 185. - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica do Estado ou Município só será permitida, por meio de entidade da Administração indireta, quando necessária à satisfação de relevantes interesses coletivos, conforme definidos em lei.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
II - sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da Administração Pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)
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