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Como são aplicadas as sanções ao proprietário que não promove o adequado aproveitamento do solo urbano?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Como são aplicadas as sanções ao proprietário que não promove o adequado aproveitamento do solo urbano?
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Resposta

As sanções são aplicadas de forma sucessiva, progressivamente do parcelamento/edificação compulsória ao imposto progressivo e, por fim, à desapropriação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º A desapropriação de imóveis urbanos será feita com prévia e justa indenização em dinheiro.

§4º É facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, nos termos da lei federal, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsória;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

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