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Que ensino deve ser ofertado nas escolas de segundo grau das regiões agrícolas?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Que ensino deve ser ofertado nas escolas de segundo grau das regiões agrícolas?
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Resposta
O ensino de técnica agropecuária nas escolas de segundo grau das regiões agrícolas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - A política agrícola será planejada e executada, na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvidos produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transporte, levandose em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e a extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e a irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador rural;
IX - o cadastramento geral das propriedades rurais, com a indicação da natureza de seus produtos;
X - o ensino de técnica agropecuária nas escolas de primeiro e segundo graus de regiões agrícolas;
XI - a instalação de escolas técnicas agrícolas regionais, em nível de segundo grau;
XII - o assentamento de famílias de origem rural em terras públicas ou devolutas discriminadas e em terras adquiridas especificadamente para essa função;
XIII - a política permanente de combate às causas sociais, políticas e econômicas das secas e enchentes e às suas decorrências.
Parágrafo único. A lei criará o cadastro de produtor rural.
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