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Como os gestores locais do Sistema Único de Saúde podem admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Como os gestores locais do Sistema Único de Saúde podem admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias?
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Resposta
Por meio de processo seletivo público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204. - O Estado e os Municípios integram, juntamente com a União, a rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços públicos de saúde, constituindo um sistema único, organizado de acordo com os preceitos da Constituição Federal.
§ 1º A participação popular no sistema único de saúde será assegurada pela criação do conselho estadual e conselhos municipais de saúde, composto paritariamente por órgãos públicos, entidades representativas do setor, reconhecidos por lei, e representantes dos beneficiários do sistema de saúde do Estado e dos Municípios, com poder deliberativo e sob a coordenação das secretarias de saúde estadual e municipais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 2º O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
I - no caso do Estado, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155, e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, “a”, e inciso II, da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
II - no caso dos Municípios, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts.158 e 159, I, “b” e §3º, da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 3º Os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 4º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
§ 5° O regime jurídico, o piso salarial profissional, as diretrizes para os Planos de Carreiras e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate as endemias, de competência da União, vão ter fixadas suas especificidades em leis municipais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 10 de setembro de 2013)
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