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Como se dá a compensação financeira quando há contagem recíproca entre tempo de serviço militar e tempo de contribuição dos demais regimes?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Como se dá a compensação financeira quando há contagem recíproca entre tempo de serviço militar e tempo de contribuição dos demais regimes?
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Resposta
A compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição dos demais regimes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 210. - O Estado garante a previdência social a seus servidores, nos termos da Constituição Federal.
§ 1º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e deste entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
§ 2º O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 da Constituição Federal e o tempo de contribuição do regime geral de previdência social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
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