Flashcard FC756563
Qual princípio assegura igualdade de condições para o acesso à escola e a permanência nela?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Qual princípio assegura igualdade de condições para o acesso à escola e a permanência nela?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A lei estabelece a igualdade de condições para o acesso à escola e a permanência do aluno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. - O ensino é ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso à escola e a permanência nela;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiverem acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 10 de setembro de 2013)
IX - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
X - atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 02 de abril de 2024)
XI - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
XII - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
XIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático, escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 10 de setembro de 2013)
§ 1º O Estado promoverá a educação dos presos, através de cursos de alfabetização e técnico-profissionalizantes.
§ 2º Compete ao Estado e aos Municípios executar chamada escolar anual dos alunos do ensino fundamental, nas escolas de sua jurisdição, promovendo, junto aos pais ou responsáveis, entidades de classe, e ao próprio corpo discente, campanhas contra a evasão e a repetência escolares.
§ 3º A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreiras, no âmbito do Estado e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em