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Qual limite percentual desse montante pode ser utilizado na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Qual limite percentual desse montante pode ser utilizado na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra?
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Resposta
É permitida a utilização de até 5% desse montante na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 223. - O Estado e seus Municípios aplicarão, anualmente, 30% (trinta por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, permitida a utilização de até 5% (cinco por cento) desse montante na capacitação, qualificação e requalificação profissional e de mão-de-obra. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 21 de dezembro de 2000)
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pelo Estado aos Municípios não é considerada para efeito do cálculo da receita estadual prevista neste artigo.
§ 2º Setenta por cento dos recursos previstos neste artigo serão destinados ao atendimento das necessidades do ensino fundamental. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
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