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Qual percentual da receita corrente líquida o Estado deve destinar ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Qual percentual da receita corrente líquida o Estado deve destinar ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica?
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Resposta

Até 1% da receita corrente líquida para o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 235. - O Estado destinará até 1% (um por cento) de sua receita corrente líquida ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, através de fundação pública a ser criada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de dezembro de 2007)

Parágrafo único. A lei de criação da fundação observará:

I - a despesa com a administração da fundação, inclusive de pessoal e de custeio, não poderá ultrapassar cinco por cento de sua receita;

II - à fundação será vedado executar diretamente qualquer projeto de pesquisa, funcionando apenas como órgão financeiro;

III - será garantida a participação não remunerada de representantes do meio científico e empresarial no conselho superior da fundação.

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