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Como é computado o tempo de serviço dos ocupantes de cargos de confiança, funções em comissão ou de livre exoneração para fins de concurso?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Como é computado o tempo de serviço dos ocupantes de cargos de confiança, funções em comissão ou de livre exoneração para fins de concurso?
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Resposta
Não será computado como título.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Os servidores públicos civis de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios da Administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos até seis meses antes da promulgação da Constituição, inclusive a título de serviços prestados, constituirão quadro suplementar, só podendo ser demitidos se, submetidos a concurso público de provas e títulos, não lograrem aprovação.
§ 1º O tempo de serviço dos servidores, referidos neste artigo, será contado como título quando se submeterem a concurso público.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado como título, exceto se se tratar de servidor do quadro regular.
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