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Até quando o Poder Legislativo deve devolver o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para sanção?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Até quando o Poder Legislativo deve devolver o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para sanção?
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Resposta
Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Enquanto não vigorar a lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição Federal e 178, § 10, desta Constituição, o Estado e os Municípios obedecerão às seguintes normas:
I - o projeto do Plano Plurianual será encaminhado ao Legislativo até dois meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado ao Legislativo até quatro meses do início do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária será encaminhado até quatro meses, no caso do Estado, e até três meses, no tocante aos Municípios, antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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