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Até quando é devido o abono permanência ao servidor que o recebe?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Até quando é devido o abono permanência ao servidor que o recebe?
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Resposta

O abono permanência é devido até o servidor completar a idade para aposentadoria compulsória.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A concessão de aposentadoria ao servidor público estadual vinculado a regime próprio de previdência social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)

§ 1º Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)

§ 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)

§ 3º Até que entre em vigor lei estadual de que trata o §19 do art. 57 da Constituição Estadual, o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea “a” do inciso III do §1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 2º, no §1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3 da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)

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