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Quais são os requisitos de tempo de contribuição e de exercício para concessão da aposentadoria voluntária?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Quais são os requisitos de tempo de contribuição e de exercício para concessão da aposentadoria voluntária?
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Resposta
25 anos de contribuição, cumulativamente com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Até que entre em vigor lei estadual que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores do Estado, aplica-se o disposto neste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
§ 1º Os servidores públicos estaduais serão aposentados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
III – compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II, do §1º do art. 57 da Constituição Estadual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
§ 2º Os servidores públicos estaduais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria na forma dos §§ 4º-B, 4º-C e 5º do art. 57 da Constituição Estadual poderão aposentar-se, observados os seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
I – o policial civil, o agente penitenciário ou agente socioeducativo, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
II – o servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
III - o titular do cargo de professor, aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, aos 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, com 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
§ 3º A aposentadoria a que se refere o §4º-C do art. 57 da Constituição Estadual observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o regime geral de previdência social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social do Estado, vedada a conversão de tempo especial em comum. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo serão apurados na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
§ 5º Até que entre em vigor lei estadual de que trata o §19 do art. 57 da Constituição Estadual, o servidor estadual que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto neste artigo e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)
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