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Em que condição cessa a vigência da alíquota temporária de 14%?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Em que condição cessa a vigência da alíquota temporária de 14%?
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Resposta

Cessa quando entrar em vigor lei que altere a alíquota.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 3º, 3º-A, 3º-B da Lei Complementar estadual nº40, de 14 de julho de 2004, e os arts. 3º,3º-A e 3º-B da Lei Complementar estadual nº41, de 14 de julho de 2004, esta será de 14% (quatorze por cento). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)

§ 1º A alíquota da contribuição de que trata o caput será devida pelos aposentados e pelos pensionistas de quaisquer dos Poderes do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, e, enquanto houver déficit atuarial, incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o salário-mínimo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)

§ 2º Constatada a inexistência de déficit atuarial, a alíquota da contribuição referida no §1º incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo fixado para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019)

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