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Quais áreas relativas à seguridade social e saúde estão na competência legislativa concorrente do Estado?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Quais áreas relativas à seguridade social e saúde estão na competência legislativa concorrente do Estado?
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Resposta
Previdência social, proteção e defesa da saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – junta comercial;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
X – criação, funcionamento e processo dos Juizados Especiais;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII – assistência judiciária e defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
§ 1º Compete ao Estado legislar, suplementarmente, sobre normas gerais acerca das matérias elencadas neste artigo.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
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