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O decreto de intervenção pode nomear um interventor?

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, responda:

O decreto de intervenção pode nomear um interventor?
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Resposta

Sim. O decreto de intervenção pode, se couber, nomear o interventor para executar as medidas previstas.



📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O Estado não intervém em seus Municípios, exceto quando:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois (2) anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

§ 1º O decreto de intervenção, que especifica a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeia o interventor, é submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro (24) horas.

§ 2º Se a Assembleia Legislativa não estiver funcionando, faz-se convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro (24) horas.

§ 3º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltam, salvo impedimento legal.

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