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Qual o destino do eventual ocupante estável da vaga quando a demissão anterior é invalidada por sentença judicial?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Qual o destino do eventual ocupante estável da vaga quando a demissão anterior é invalidada por sentença judicial?
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Resposta
O eventual ocupante estável da vaga será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, podendo ser aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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