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Que instrumento regulamenta as Unidades de Representação Parlamentar vinculadas aos Gabinetes Parlamentares?

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, responda:

Que instrumento regulamenta as Unidades de Representação Parlamentar vinculadas aos Gabinetes Parlamentares?
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Resposta

São regulamentadas por Resolução da Assembleia Legislativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A. São órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

I – Plenário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

II – Mesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

III – Colégio de Líderes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

IV – Comissões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

V – Gabinetes Parlamentares; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

VI – Procuradoria-Geral; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

VII – outros órgãos instituídos em Resolução. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

§ 1º A Resolução, instrumento próprio da Assembleia Legislativa, terá força de lei quando editada no âmbito de sua competência interna. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

§ 2º A Assembleia Legislativa poderá funcionar de maneira itinerante, com a realização de sessões e demais atividades legislativas, nos limites territoriais do Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

§ 3º Os Gabinetes Parlamentares são unidades autônomas em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa, constituindo-se como a extensão do mandato, dotados de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, observadas as regras dispostas na Constituição Federal e nesta Constituição, a fim de viabilizar o exercício da atividade político parlamentar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

§ 4º Poderão os Gabinetes Parlamentares funcionar de forma descentralizada, com dotação orçamentária própria, através de Unidades de Representação Parlamentar, regulamentadas por Resolução, a fim de assegurar o exercício da atividade político parlamentar do Deputado Estadual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

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