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Que condição é exigida para que essas autoridades compareçam por iniciativa própria à Assembleia Legislativa ou a suas Comissões?

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, responda:

Que condição é exigida para que essas autoridades compareçam por iniciativa própria à Assembleia Legislativa ou a suas Comissões?
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Resposta

O comparecimento por iniciativa própria depende de entendimentos com a Mesa respectiva.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - A Assembleia Legislativa, ou qualquer de suas Comissões, podem convocar Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade o não comparecimento sem justificativa adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 1º Os Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar podem comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância atinente às suas funções. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 2º A Mesa da Assembleia Legislativa pode encaminhar pedidos escritos de informações a Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta (30) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

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