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Qual órgão tem competência para legislar sobre as matérias de competência do Estado?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Qual órgão tem competência para legislar sobre as matérias de competência do Estado?
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Resposta
A Assembleia Legislativa do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 35, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
I – orçamento anual e plurianual;
II – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
III – dívida pública, abertura e operações de crédito;
IV – planos e programas de desenvolvimento econômico e social;
V – licitações e contratos administrativos;
VI – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos, salários e vantagens;
VII – regime jurídico dos servidores públicos, seus direitos, deveres e sistema disciplinar e de previdência;
VIII – bens do domínio do Estado, inclusive, no caso de imóveis sua aquisição onerosa, alienação ou oneração, respeitado o disposto no art. 17;
IX – efetivo da Polícia Militar;
X – transferência temporária da sede do Governo Estadual observado o disposto no art. 64, VIII;
XI – concessão de auxílio aos Municípios e forma de sua aplicação;
XII – perdão de dívida, anistia e remissão de crédito tributário;
XIII – organização e divisão judiciárias;
XIV – organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado;
XV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, Procuradorias Gerais, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Órgãos da Administração Pública;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de maio de 2022);
XVI – matéria financeira e orçamentária;
XVII – normas gerais para a exploração, concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços públicos, bem como para a fixação das respectivas tarifas ou preços;
XVIII – previdência social dos Deputados Estaduais.
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