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Que competência a Assembleia Legislativa exerce em relação à remissão de crédito tributário?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Que competência a Assembleia Legislativa exerce em relação à remissão de crédito tributário?
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Resposta
Conceder remissão de crédito tributário estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 35, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:
I – orçamento anual e plurianual;
II – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
III – dívida pública, abertura e operações de crédito;
IV – planos e programas de desenvolvimento econômico e social;
V – licitações e contratos administrativos;
VI – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos, salários e vantagens;
VII – regime jurídico dos servidores públicos, seus direitos, deveres e sistema disciplinar e de previdência;
VIII – bens do domínio do Estado, inclusive, no caso de imóveis sua aquisição onerosa, alienação ou oneração, respeitado o disposto no art. 17;
IX – efetivo da Polícia Militar;
X – transferência temporária da sede do Governo Estadual observado o disposto no art. 64, VIII;
XI – concessão de auxílio aos Municípios e forma de sua aplicação;
XII – perdão de dívida, anistia e remissão de crédito tributário;
XIII – organização e divisão judiciárias;
XIV – organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado;
XV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, Procuradorias Gerais, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Órgãos da Administração Pública;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 11 de maio de 2022);
XVI – matéria financeira e orçamentária;
XVII – normas gerais para a exploração, concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços públicos, bem como para a fixação das respectivas tarifas ou preços;
XVIII – previdência social dos Deputados Estaduais.
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