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Diante de qual órgão são submetidos a julgamento os Deputados Estaduais desde a expedição do diploma?

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, responda:

Diante de qual órgão são submetidos a julgamento os Deputados Estaduais desde a expedição do diploma?
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Resposta

Tribunal de Justiça do Estado. Os Deputados são julgados perante o Tribunal de Justiça estadual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 1º Desde a expedição do diploma, os Deputados Estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, em votação nominal, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 2º Recebida denúncia contra Deputado Estadual, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça ou o Órgão Judiciário competente darão ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado, ou no Congresso Nacional, e pelo voto nominal da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 3º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 4º Os Deputados, desde a expedição do diploma, são submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 5º Os Deputados não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

§ 6º A incorporação de Deputado às Forças Armadas, embora militar e ainda que em tempo de guerra, depende de prévia licença da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, 2014)

§ 7º As imunidades dos Deputados subsistem durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto da Casa, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

§ 8º Os Deputados que forem demandados judicialmente podem requerer à Mesa que a consultoria jurídica e a representação judicial sejam feitas pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, caso a ação judicial se refira ao exercício da atividade parlamentar ou dela decorra, observadas as atribuições, competências e forma que serão regulamentadas por Resolução. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

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