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Em que hipótese Deputados podem manter contrato com entidades públicas?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Em que hipótese Deputados podem manter contrato com entidades públicas?
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Resposta
Os Deputados podem manter contrato quando este obedecer a cláusulas uniformes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - Os Deputados não podem:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação instituída pelo Poder Público, ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nelas exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum’’, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um (1) cargo ou mandato público eletivo.
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