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Em que condição a Assembleia pode reunir-se temporariamente em outra cidade do Estado?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Em que condição a Assembleia pode reunir-se temporariamente em outra cidade do Estado?
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Resposta
A Assembleia pode reunir-se temporariamente em qualquer cidade do Estado por motivo de conveniência pública, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros.Essa medida exige decisão qualificada dos deputados.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas são transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaiam em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º A sessão legislativa não é interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Assembleia Legislativa se reúne em sessão especial para:
I – inaugurar a sessão legislativa;
II – receber o compromisso do Governador e do Vice-Governador;
III – conhecer de veto e sobre ele deliberar.
§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (2) anos, permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.(Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 23 de 14 de dezembro de 2022).
§ 5º Por motivo de conveniência pública e mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros, pode a Assembleia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.
§ 6º A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa faz-se:
I – por seu Presidente, em caso de intervenção em Município e posse do Governador ou do Vice-Governador;
II – pelo Governador do Estado, pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta da Assembleia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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