FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC759839

Quais temas referentes aos servidores públicos do Estado dependem de iniciativa privativa do Governador?

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, responda:

Quais temas referentes aos servidores públicos do Estado dependem de iniciativa privativa do Governador?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

São de iniciativa privativa do Governador as leis relativas ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, ao provimento de cargos, à estabilidade e à aposentadoria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Deputado, Comissão ou Mesa da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral do Estado e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 1º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

I – fixem ou modifiquem o efetivo da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 08, de 2012)

II – disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração;

b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

c) militares do Estado e respectivo regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e condições de transferência para a reserva; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

d) ação, extinção, estruturação e atribuições de Órgãos e Entes da Administração Pública Estadual, notadamente de Secretarias de Estado, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar, observado o disposto no art. 64, VII, desta Constituição." (NR). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014) (Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 22 de 11 de maio de 2022)

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo