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Quem pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Quem pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa?
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Resposta
O Governador do Estado pode solicitar urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Não é admitido aumento da despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador, ressalvado o disposto no art. 107, §§ 2º e 5º;
II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais Estaduais, do Ministério Público e da Defensoria Pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 1º O Governador do Estado pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Assembleia Legislativa não se manifestar sobre a proposição em até quarenta e cinco (45) dias, é esta incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 3º O prazo de quarenta e cinco (45) dias, de que trata o § 2º, não corre nos períodos de recesso da Assembleia Legislativa, nem se aplica aos projetos de código.
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