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Qual destino recebe um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Qual destino recebe um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa?
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Resposta
O projeto é enviado ao Governador do Estado para sanção.Sanção.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa é enviado à sanção do Governador, ou arquivado se rejeitado.
§ 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito (48) horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente pode abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias, o silêncio do Governador do Estado importa em sanção.
§ 4º O veto é apreciado em sessão, dentro de trinta (30) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto é colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 6º Se o veto não for mantido, é o projeto enviado, para promulgação, ao Governador do Estado.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito (48) horas pelo Governador do Estado, nos casos dos §§ 3º e 6º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulga, e, se este não o fizer em igual prazo, cabe ao Vice-Presidente da Assembleia Legislativa fazê-lo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
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