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Qual maioria é necessária para rejeitar o veto do Governador na Assembleia Legislativa?

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, responda:

Qual maioria é necessária para rejeitar o veto do Governador na Assembleia Legislativa?
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Resposta

A rejeição do veto exige o voto da maioria absoluta dos Deputados.

Maioria absoluta.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa é enviado à sanção do Governador, ou arquivado se rejeitado.

§ 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito (48) horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente pode abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias, o silêncio do Governador do Estado importa em sanção.

§ 4º O veto é apreciado em sessão, dentro de trinta (30) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 5º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto é colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

§ 6º Se o veto não for mantido, é o projeto enviado, para promulgação, ao Governador do Estado.

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito (48) horas pelo Governador do Estado, nos casos dos §§ 3º e 6º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulga, e, se este não o fizer em igual prazo, cabe ao Vice-Presidente da Assembleia Legislativa fazê-lo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)

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