Flashcard FC759882
A legislação sobre a organização da Defensoria Pública pode ser objeto de delegação?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
A legislação sobre a organização da Defensoria Pública pode ser objeto de delegação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a legislação sobre a organização da Defensoria Pública não pode ser delegada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - As leis delegadas são elaboradas pelo Governador do Estado, que deve solicitar a delegação à Assembleia Legislativa.
§ 1º Não podem ser objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, matéria reservada a lei complementar, nem a legislação sobre:
I – organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
II – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Governador do Estado tem forma de resolução da Assembleia Legislativa, que deve especificar seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembleia Legislativa, esta o faz, em votação única, vedada qualquer emenda.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em