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Como se procede quando há morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes do segundo turno?

Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, responda:

Como se procede quando há morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes do segundo turno?
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Resposta

Convoca-se, dentre os remanescentes, o candidato de maior votação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - O Poder Executivo, com sede na Capital do Estado, é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado.

§ 1º A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 2º A eleição do Governador importa a do Vice-Governador com ele registrado.

§ 3º É considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtenha a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (Incluído por reposicionamento pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 4º Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, fazse nova eleição em até vinte (20) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois (2) candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtenha a maioria dos votos válidos. (Incluído por reposicionamento pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 5º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convoca-se, dentre os remanescentes, o de maior votação. (Incluído por reposicionamento pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 6º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um (1) candidato com a mesma votação, qualifica-se o mais idoso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

§ 7º O Governador perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal. (Incluído por reposicionamento pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

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