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Que órgão decide sobre a perda do posto, da patente dos oficiais e da graduação das praças em caso de condenação?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Que órgão decide sobre a perda do posto, da patente dos oficiais e da graduação das praças em caso de condenação?
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Resposta
Compete ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto, da patente dos oficiais e da graduação das praças nessas hipóteses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - O Conselho de Justiça Militar, com a participação de Juiz Auditor, organizado nos termos de lei complementar, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, com competência para processar e julgar os servidores militares nos crimes militares e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, quando condenados na Justiça Comum ou Militar à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, com decisão transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 1º O Tribunal de Justiça é a instância recursal da Justiça Militar Estadual. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 2º Compete aos Juízes Auditores do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça Militar, sob a presidência de Juiz Auditor, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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