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Que função do Ministério Público visa assegurar o respeito aos direitos constitucionais por parte dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Que função do Ministério Público visa assegurar o respeito aos direitos constitucionais por parte dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública?
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Resposta
Zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República e nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção do Estado nos Municípios, nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição;
V – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar;
VI – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
VIII – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto constitucionalmente ou em lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na Comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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