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Quem homologa os cálculos das quotas atribuídas aos municípios?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Quem homologa os cálculos das quotas atribuídas aos municípios?
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Resposta
O Tribunal de Contas do Estado homologa os cálculos das quotas atribuídas aos municípios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 101. - O Estado entrega aos Municípios:
I – cinquenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, e na proporção, também, das exportações respectivas;
II – vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
III – vinte e cinco por cento (25%) dos recursos que receber, nos termos do art. 100, III.
§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas nos incisos II e III deste artigo, são creditadas conforme os seguintes critérios:
I – três quartos (3/4), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios e na proporção, também, das exportações respectivas;
II – até um quarto (1/4), de acordo com o que disponha a lei estadual.
§ 2º O Poder Executivo, através dos órgãos responsáveis pela arrecadação dos tributos, efetua o cálculo das participações e das parcelas pertencentes aos Municípios.
§ 3º O Tribunal de Contas do Estado homologa os cálculos das quotas atribuídas aos Municípios, com base nos critérios previstos no § 1º.
§ 4º Observa-se o disposto em lei complementar federal quanto:
I – à definição de valor adicionado a que se refere o § 1º, I;
II – às disposições sobre o acompanhamento, pelos Municípios, do cálculo e da liberação das quotas de que trata este artigo.
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