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Que obrigação de divulgação existe quanto a valores de origem tributária já transferidos?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Que obrigação de divulgação existe quanto a valores de origem tributária já transferidos?
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Resposta
É obrigatório divulgar os valores de origem tributária entregues.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - O Estado divulga, discriminando por Município, no que couber, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, montante de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos Municípios.
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