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A destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos na forma de auxílios ou subvenções é permitida?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
A destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos na forma de auxílios ou subvenções é permitida?
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Resposta
Não. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - As instituições privadas, prioritariamente, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos, podem participar do sistema estadual de saúde, mediante contrato de Direito Público ou convênio.
Parágrafo único. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
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