Flashcard FC760795
Que medida deve ser provida para que os alunos do ensino fundamental tenham progressivamente jornada escolar ampliada?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Que medida deve ser provida para que os alunos do ensino fundamental tenham progressivamente jornada escolar ampliada?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Prover meios para a oferta de horário integral progressivamente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - O Estado e os Municípios organizam, em regime de colaboração com a União, seus sistemas de ensino visando à garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, considerando-se o ritmo de aprendizagem e as potencialidades individuais;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
VIII – prover meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos alunos do ensino fundamental. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 17, de 2015)
§ 1º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 2º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§ 3º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente.
§ 4º O Município assegura à criança de quatro (4) a seis (6) anos a educação infantil obrigatória, laica, pública e gratuita, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento biossocial, psicoafetivo e intelectual. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 5º O Estado atuará prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 6º Na organização de seus sistemas de ensino, o Estado e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 7º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em