Flashcard FC760873
Os recursos do fundo estadual de fomento à cultura podem ser aplicados no pagamento do serviço da dívida?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Os recursos do fundo estadual de fomento à cultura podem ser aplicados no pagamento do serviço da dívida?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - Constituem patrimônio cultural estadual os bens de natureza material e imaterial, tomados, individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade norte-riograndense, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promove e protege o patrimônio cultural estadual, por meio de inventário, registro, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelece incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural são punidos, na forma da lei.
§ 5º É facultado ao Estado vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
I – despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
II – serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em