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Que componente da estrutura do Sistema Estadual de Cultura reúne representantes para avaliação periódica das políticas culturais?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Que componente da estrutura do Sistema Estadual de Cultura reúne representantes para avaliação periódica das políticas culturais?
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Resposta
Conferências de cultura.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - A. O Sistema Estadual de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre o Estado e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 1º O Sistema Estadual de Cultura fundamenta-se na política estadual de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Estadual de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
I – diversidade das expressões culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
IV – cooperação entre o Estado e os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
V – integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
VII – transversalidade das políticas culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
VIII – autonomia do Estado e das instituições da sociedade civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
IX – transparência e compartilhamento das informações; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
X – democratização dos processos decisórios com participação e controle social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Estadual de Cultura no Estado: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
I – órgãos gestores da cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
II – conselhos de política cultural; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
III – conferências de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
IV – comissões intergestores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
V – planos de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
VI – sistemas de financiamento à cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
VII – sistemas de informações e indicadores culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
VIII – programas de formação na área da cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
IX – sistemas setoriais de cultura. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
§ 3º O Estado e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)
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