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Que mecanismo de fomento será utilizado para apoiar a formação de recursos humanos em ciência e tecnologia?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Que mecanismo de fomento será utilizado para apoiar a formação de recursos humanos em ciência e tecnologia?
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Resposta
O Estado apoiará as atividades de extensão tecnológica como mecanismo de fomento à formação e aperfeiçoamento de pessoal.Palavra-chave: extensão tecnológica.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 1º A pesquisa científica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas do Estado e para o desenvolvimento do sistema produtivo de suas regiões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao Estado, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 5º É facultado ao Estado vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no país e no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
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