Flashcard FC761052
Em que situação temporária devem ser observados os prazos para encaminhamento dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual?
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Em que situação temporária devem ser observados os prazos para encaminhamento dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual?
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Resposta
Devem ser observados até a entrada em vigor de lei complementar que fixe normas gerais sobre o exercício financeiro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 1º. - Até a entrada em vigor da lei complementar que fixe normas gerais sobre o exercício financeiro observa-se:
I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subsequente é encaminhado até quatro (4) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – O projeto da lei de diretrizes orçamentárias é encaminhado até sete (7) meses e meio (1/2) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – O projeto de lei orçamentária do Estado é encaminhado até três (3) meses e meio (1/2) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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